O Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) – instituído pela Lei n° 12.715/12 e regulamentado pelo Decreto nº 7.988/13, Capítulo II –, também chamada de Lei da Mobilidade Física, é a primeira lei criada para construir e manter projetos que possibilitam a assistência, prevenção de doenças, tratamentos e a recuperação de pessoas com câncer ou com necessidades especiais.
Este público necessita da atenção especial e tratamento eficaz para que os quadros clínicos tenham uma melhora significativa. Existem muitos portadores de deficiência que vivem em espaços limitados não desenvolvendo os sentidos e não ampliando suas habilidades cognitivas. Segundo a Portaria Interministerial, em 2018 foi levantado, em deduções do imposto sobre a renda das doações, mais de R$ 108 milhões ao Pronas.