Através da Desporto (Lei de Incentivo ao Esporte) – instituído pela Lei n° 11.438/06 e regulamentado pelo Decreto nº 6.180/07- pessoas físicas e jurídicas podem incentivar o esporte, trazendo lazer, promovendo crescimento pessoal e social a todos os atletas beneficiados, alimentando sonhos e tornando conquistas em realidade. Sendo até 6% para pessoa física, que declara pelo modelo completo, e 1% para empresas tributadas pelo lucro real.
São sonhos realizados por crianças, jovens e adultos, maioria de comunidades carentes, que encontram a ajuda de parceiros para a prática de diversas modalidades esportivas. Em 2017, foram deduzidos R$ 241.583.846,05 em benefício do esporte, por meio da LIE.
Empresas e pessoas físicas podem proporcionar desde o treinamento de base até a revelação de talentos, entre eles medalhistas olímpicos e campeões mundiais que, com o orgulho levam a marca dos patrocinadores aos pódios do campeonato.