PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica

Instituído pela Lei Federal nº 12.715/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.988/2013, o PRONON permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu Imposto de Renda devido para apoiar projetos de prevenção e combate ao câncer aprovados pelo Ministério da Saúde.

Essa contribuição é feita por meio de renúncia fiscal, ou seja, o contribuinte redireciona uma parte do imposto que já seria pago, sem custos adicionais, para ajudar instituições sem fins lucrativos que atuam com serviços oncológicos em todo o Brasil.

Os recursos podem ser aplicados em ações como:

  • Diagnóstico precoce e tratamento;
  • Cuidados paliativos e humanização do atendimento;
  • Capacitação de profissionais de saúde;
  • Pesquisa científica em oncologia.
Benefícios da Doação
  • Pessoa Física: até 1% do IR devido.

  • Pessoa Jurídica (Lucro Real): até 1% do IRPJ devido.

  • Dedução fiscal legal, segura e com recibo oficial emitido pela entidade beneficiada.
Impacto Social e Como Contribuir

Para contribuir, escolha um projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, realize a doação diretamente à instituição responsável e utilize o recibo para dedução no Imposto de Renda.

Com esse gesto, você apoia a ampliação do acesso a tratamentos oncológicos, incentiva a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer e contribui para a melhoria da qualidade de vida de milhares de pacientes em todo o país. Sua participação faz a diferença na luta contra o câncer.

Projetos em Captação

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