PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura (Rouanet)

O PRONAC, instituído pela Lei nº 8.313/1991, é o principal instrumento de incentivo à cultura no Brasil. Popularmente conhecido como Lei Rouanet, esse programa permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

Essa destinação de recursos não representa um custo adicional para o contribuinte, pois trata-se apenas de um redirecionamento de parte do imposto já devido ao governo federal. Com isso, é possível apoiar uma ampla gama de iniciativas culturais nas áreas de música, teatro, cinema, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, entre outras. O PRONAC fortalece a produção cultural brasileira, ampliando o acesso à cultura e promovendo a democratização da arte no país.

Benefícios da Doação
  • Pessoa Física: pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido.

  • Pessoa Jurídica (Lucro Real): podem destinar até 4% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido.

Além disso, o doador recebe um recibo oficial que pode ser utilizado para deduzir o valor da doação na declaração do Imposto de Renda. Esse processo é transparente, seguro e fiscalizado pela Receita Federal.

As empresas que contribuem também podem vincular sua marca a projetos culturais de relevância nacional, associando-se a iniciativas de impacto social e cultural.

Impacto Social do PRONAC

O PRONAC já viabilizou milhares de projetos culturais em todo o Brasil, incluindo peças de teatro, filmes, festivais de música, exposições de arte, preservação do patrimônio histórico e até a publicação de livros. O programa fortalece a diversidade cultural brasileira, promove a democratização do acesso à cultura e gera empregos diretos e indiretos no setor criativo, impactando positivamente a economia e a sociedade como um todo.

Como Contribuir

Contribuir para o PRONAC é simples e seguro. O interessado pode escolher um projeto aprovado pelo Ministério da Cultura, realizar a doação diretamente na conta vinculada ao projeto e, em seguida, receber um recibo oficial para dedução no Imposto de Renda.

O processo é totalmente transparente e fiscalizado, garantindo que os recursos cheguem efetivamente a iniciativas culturais de qualidade e relevância.

Projetos em Captação

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