Instituída pela Lei Federal nº 11.438/2006, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu Imposto de Renda devido para financiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Essa destinação ocorre por meio de renúncia fiscal, ou seja, o contribuinte redireciona uma parte do imposto que já seria pago, sem custo adicional, para financiar iniciativas voltadas ao desenvolvimento do esporte educacional, de participação e de rendimento em todo o território nacional.
Criada em 2006, num momento em que o Brasil buscava ampliar e diversificar o financiamento do esporte, a lei estimula a participação da iniciativa privada no apoio a projetos que promovem inclusão social, saúde e cidadania por meio do esporte.
A pessoa física pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto empresas tributadas com base no lucro real podem destinar até 2% do IRPJ devido. Os recursos são aplicados em projetos que promovem formação esportiva, inclusão social, eventos esportivos, infraestrutura e muito mais, contribuindo para o fortalecimento do esporte brasileiro em todo o país.
A Lei de Incentivo ao Esporte fortalece o esporte de base, o alto rendimento, o paradesporto e projetos de inclusão social em todo o Brasil. Sua contribuição ajuda a promover saúde, cidadania e oportunidades por meio do esporte.
Para contribuir, basta escolher um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte, realizar o aporte em conta vinculada e deduzir o valor no seu Imposto de Renda.