Lei do Audiovisual

Incentivo fiscal à cultura e ao fortalecimento do setor audiovisual brasileiro

Instituída pela Lei Federal nº 8.685/1993, a Lei do Audiovisual é um dos principais mecanismos de fomento à produção cinematográfica e audiovisual no Brasil. Por meio dela, pessoas físicas e jurídicas podem direcionar parte do seu Imposto de Renda devido para apoiar projetos aprovados pela ANCINE (Agência Nacional do Cinema).

Essa contribuição ocorre via renúncia fiscal — ou seja, não há custo adicional ao contribuinte. O recurso é redirecionado para apoiar diretamente a realização de filmes, séries, documentários, animações e outras obras audiovisuais brasileiras.

Benefícios Fiscais
  • Pessoa Física: dedução de até 6% do IR devido.

  • Pessoa Jurídica (Lucro Real): dedução de até 3% do IRPJ, conforme o artigo utilizado.

  • Dedução legal com respaldo da legislação vigente e controle por parte da ANCINE e Receita Federal.

  • Visibilidade institucional como apoiador da cultura nacional.
Abrangência e Finalidade

A Lei do Audiovisual apoia:

  • Desenvolvimento, produção e finalização de obras audiovisuais;
  • Distribuição e exibição de conteúdo nacional;
  • Formação técnica e profissional no setor;
  • Preservação da memória audiovisual brasileira.

Como contribuir:
Empresas e pessoas físicas escolhem um projeto aprovado pela ANCINE, formalizam o investimento junto à produtora responsável e recebem um recibo oficial para dedução no Imposto de Renda.

Impacto social:
Ao apoiar a produção audiovisual brasileira, o contribuinte colabora com:

  • A valorização da cultura nacional;
  • O fortalecimento da economia criativa;
  • A geração de empregos e renda em todo o país;

A democratização do acesso ao conteúdo cultural e regional.

Projetos em Captação

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