Incentivo fiscal à cultura e ao fortalecimento do setor audiovisual brasileiro
Instituída pela Lei Federal nº 8.685/1993, a Lei do Audiovisual é um dos principais mecanismos de fomento à produção cinematográfica e audiovisual no Brasil. Por meio dela, pessoas físicas e jurídicas podem direcionar parte do seu Imposto de Renda devido para apoiar projetos aprovados pela ANCINE (Agência Nacional do Cinema).
Essa contribuição ocorre via renúncia fiscal — ou seja, não há custo adicional ao contribuinte. O recurso é redirecionado para apoiar diretamente a realização de filmes, séries, documentários, animações e outras obras audiovisuais brasileiras.
A Lei do Audiovisual apoia:
Como contribuir:
Empresas e pessoas físicas escolhem um projeto aprovado pela ANCINE, formalizam o investimento junto à produtora responsável e recebem um recibo oficial para dedução no Imposto de Renda.
Impacto social:
Ao apoiar a produção audiovisual brasileira, o contribuinte colabora com:
A democratização do acesso ao conteúdo cultural e regional.