A LS Nogueira oferece assessoria técnica e jurídica especializada na elaboração de projetos de
lei para a criação e reestruturação de fundos públicos, com foco em garantir conformidade
legal, atratividade para captação de recursos via incentivos fiscais e sustentabilidade administrativa. A consultoria atua em diversas frentes, abrangendo os principais fundos incentivados previstos na legislação brasileira:
Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, artigos 88, IV e 260.
Criação do fundo com vinculação aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
Definição das fontes de receita (dotações orçamentárias, doações, incentivos fiscais);
Inclusão de mecanismos de controle social e prestação de contas; Regulamentação de procedimentos para chamamento público e aplicação de recursos.
Base legal: Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, artigo 3º, §1º, e Lei nº 12.213/2010.
Estruturação jurídica e operacional do fundo;
Estímulo à captação por meio do Imposto de Renda (pessoa física e jurídica);
Instituição do Conselho Municipal do Idoso como instância deliberativa e fiscalizadora;
Definição de diretrizes para apoio a ações de proteção e inclusão da população idosa.
Base legal: Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e normas locais.
Criação de fundo para fomento a projetos culturais;
Definição de critérios para incentivo fiscal, patrocínio e apoio institucional;
Estruturação do Conselho Municipal de Cultura;
Inclusão de instrumentos para lançamento de editais e apoio técnico aos proponentes.
Base legal: Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).
Constituição do fundo com foco em projetos esportivos sociais e de alto rendimento;
Previsão de incentivos fiscais e patrocínio de empresas;
Definição de diretrizes para distribuição e monitoramento de recursos;
Regulamentação de editais, parcerias com entidades e critérios técnicos de avaliação.
Legalização e operacionalização dos fundos com base em legislações atualizadas;
Maior capacidade de captação de recursos via incentivos fiscais;
Fortalecimento da gestão pública participativa por meio dos conselhos;
Criação de um ambiente seguro e transparente para empresas doadoras e patrocinadoras;
Apoio efetivo à implementação de políticas públicas sociais, culturais e esportivas.