Instituído pela Lei Federal nº 12.715/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.988/2013, o PRONON permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu Imposto de Renda devido para apoiar projetos de prevenção e combate ao câncer aprovados pelo Ministério da Saúde.
Essa contribuição é feita por meio de renúncia fiscal, ou seja, o contribuinte redireciona uma parte do imposto que já seria pago, sem custos adicionais, para ajudar instituições sem fins lucrativos que atuam com serviços oncológicos em todo o Brasil.
Os recursos podem ser aplicados em ações como:
Para contribuir, escolha um projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, realize a doação diretamente à instituição responsável e utilize o recibo para dedução no Imposto de Renda.
Com esse gesto, você apoia a ampliação do acesso a tratamentos oncológicos, incentiva a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer e contribui para a melhoria da qualidade de vida de milhares de pacientes em todo o país. Sua participação faz a diferença na luta contra o câncer.