Instituída pela Lei Federal nº 12.213/2010, a legislação que regulamenta o Fundo do Idoso permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu Imposto de Renda devido para financiar projetos e ações voltadas à promoção e à proteção dos direitos da pessoa idosa, em todo o território nacional.
Essa destinação acontece por meio de renúncia fiscal, ou seja, o contribuinte redireciona uma parte do imposto que já seria pago à Receita Federal, sem custo adicional, para apoiar iniciativas que atendam pessoas com 60 anos ou mais.
Aprovada em 2010, a lei complementa o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e busca estimular o investimento da sociedade em políticas públicas que promovam o envelhecimento digno, a inclusão social, o cuidado com a saúde e a garantia de direitos dessa população.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, e empresas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do IRPJ devido. Os recursos podem ser aplicados em projetos de convivência, saúde, assistência, inclusão digital, capacitação, centros de atendimento e muito mais, contribuindo diretamente para a qualidade de vida dos idosos no Brasil.
Redirecionamento legal e seguro do imposto devido, com recibo oficial para dedução fiscal.
A Lei do Idoso fortalece políticas públicas e iniciativas sociais voltadas à pessoa idosa em todo o país. Sua contribuição pode ajudar a manter centros de acolhimento, desenvolver atividades culturais e esportivas, promover inclusão digital e combater o abandono e a violência contra os idosos.
Como contribuir: basta escolher um projeto ou fundo regularizado (municipal, estadual ou nacional), realizar o depósito na conta vinculada e deduzir o valor na sua declaração do Imposto de Renda.