Fundamentação Legal, Segurança Jurídica e Sustentabilidade Financeira para Políticas Públicas

A LS Nogueira oferece assessoria técnica e jurídica especializada na elaboração de projetos de
lei para a criação e reestruturação de fundos públicos, com foco em garantir conformidade
legal, atratividade para captação de recursos via incentivos fiscais e sustentabilidade administrativa. A consultoria atua em diversas frentes, abrangendo os principais fundos incentivados previstos na legislação brasileira:

Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FMDCA)

Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, artigos 88, IV e 260.

Criação do fundo com vinculação aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;

Definição das fontes de receita (dotações orçamentárias, doações, incentivos fiscais);

Inclusão de mecanismos de controle social e prestação de contas; Regulamentação de procedimentos para chamamento público e aplicação de recursos.

Fundos Municipais do Idoso (FMI)

Base legal: Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, artigo 3º, §1º, e Lei nº 12.213/2010.

Estruturação jurídica e operacional do fundo;

Estímulo à captação por meio do Imposto de Renda (pessoa física e jurídica);

Instituição do Conselho Municipal do Idoso como instância deliberativa e fiscalizadora;

Definição de diretrizes para apoio a ações de proteção e inclusão da população idosa.

Fundos Municipais de Cultura

Base legal: Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e normas locais.

Criação de fundo para fomento a projetos culturais;

Definição de critérios para incentivo fiscal, patrocínio e apoio institucional;

Estruturação do Conselho Municipal de Cultura;

Inclusão de instrumentos para lançamento de editais e apoio técnico aos proponentes.

Fundos Municipais de Esporte

Base legal: Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).

Constituição do fundo com foco em projetos esportivos sociais e de alto rendimento;

Previsão de incentivos fiscais e patrocínio de empresas;

Definição de diretrizes para distribuição e monitoramento de recursos;

Regulamentação de editais, parcerias com entidades e critérios técnicos de avaliação.

Resultados esperados

Legalização e operacionalização dos fundos com base em legislações atualizadas;

Maior capacidade de captação de recursos via incentivos fiscais;

Fortalecimento da gestão pública participativa por meio dos conselhos;

Criação de um ambiente seguro e transparente para empresas doadoras e patrocinadoras;

Apoio efetivo à implementação de políticas públicas sociais, culturais e esportivas.